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Regimento

 

Regulamento 

 

O LAMPCS está situado numa sala do Departamento de Ciências Sociais e atende aos alunos e professores dos cursos de graduação e pós-graduação (stricto e lato sensu) na área de Ciências Sociais oferecidos pela Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia. Possui 20 terminais em rede com um terminal servidor. O uso de acessórios e periféricos como datashow, impressora, notebook, retroprojetor deve ser solicitado à Secretaria do Departamento ou do Programa de Pós-Graduaçãoem Sociologia. O LAMPCS é administrado por um Coordenador, um funcionário e um aluno como auxiliar, monitor ou estagiário. O Coordenador será escolhido, por eleição ou indicação, em Reunião do Departamento, na qual também se elegerá um suplente. Terá mandato de um ano, renovável uma única vez pelo mesmo período. Após dois mandatos consecutivos o Coordenador deve ser substituído e aguardar pelo menos um ano até que possa ocupar novamente a função.           

 1. DOS OBJETIVOS: o LAMPCS tem por objetivo proporcionar um espaço adequado para a incorporação de recursos computacionais mediante um conhecimento técnico-metodológico especializado no desenvolvimento do ensino, da extensão e da pesquisa em ciências sociais e em disciplinas correlatas.

 2. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 13:00h. O funcionamento no período da tarde estará condicionado à presença do monitor ou estagiário, no intervalo entre 14:00 e 18:00h. Excepcionalmente o LAMPCS poderá ser requisitado para aulas, treinamento ou atividade de pesquisa no período noturno ou aos sábados, desde que haja um professor, monitor ou estagiário habilitado para acompanhar as atividades.

 3. DO DIREITO AO USO:

 3.1. O uso do LAMPCS está reservado a alunos de graduação e pós-graduação e professores do curso de graduação em Ciências Sociais e dos cursos de pós-graduação (stricto ou lato sensu) oferecidos pelo Departamento de Ciências Sociais.
3.2. Poderá ser concedido, eventualmente, o direito de uso por prazo determinado a alunos e professores de outros cursos ou unidades, desde que solicitado por escrito com antecedência mínima de 24 horas ao Coordenador, que terá autonomia para avaliar o pedido. 
 3.3. Deixando de fazer parte do corpo docente, ou após conclusão do curso, transferência ou trancamento de matrícula, o usuário fica, imediata e automaticamente, descredenciado para acessar o laboratório. 
 3.4. O credenciamento a uso será efetivado pela criação de uma conta, criada pelo funcionário responsável, que inclui um nome e uma senha para login. A conta é pessoal e intransferível, cabendo toda a responsabilidade pelo uso do terminal à pessoa que corresponde, durante o tempo em que a estiver empregando.

 4. DA UTILIZAÇÃO

 4.1. O LAMPCS só poderá ser ocupado por atividades que compreendam a utilização de seus equipamentos, relacionadas a ensino, pesquisa e extensão. 
 4.2. É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados com as atividades acadêmicas. O usuário que incorrer em tal situação pode, a critério do Coordenador, ser suspenso temporária ou definitivamente da utilização do mesmo. 
4.3. É vedada ao usuário a instalação de programas ou aplicativos. O uso deve ficar restrito aos aplicativos instalados no terminal ou com acesso permitido pela rede. 
 4.4. Não será permitido gravar arquivos no disco rígido do terminal, mas apenas em disquetes trazidos pelo próprio usuário. Indica-se preferencialmente, no caso do armazenamento de arquivos, o espaço disponível on-line em servidores de correio eletrônico gratuitos, cada vez mais populares. 
 4.5. O usuário deve, caso seja solicitado pelo professor, funcionário ou estagiário de plantão, mostrar a atividade que está desenvolvendo. 
 4.6 - Cada computador pode ser usado por apenas um usuário no mesmo tempo, salvo em situações de aula ou treinamento em que o número de computadores não seja suficiente para a quantidade de alunos. 
 4.7. O LAMPCS poderá ser fechado temporariamente por: 
 – manutenção, instalação ou upgrade de equipamentos; 
 – falta ou licença de funcionário ou estagiário; 
 – greve de funcionários; 
 4.8. O LAMPCS estará ocupado exclusivamente por alunos matriculados ou inscritos, professores e funcionário responsável por ocasião de aulas, treinamentos, cursos ou minicursos agendados. Os usuários não matriculados ou inscritos em tais atividades deverão interromper seus trabalhos e sair do laboratório nessas ocasiões, ainda que haja lugares disponíveis na bancada. 
 4.9. É vedado ao usuário: 
 – utilizar softwares ou sites de jogos;
– consultar sites de conteúdo pornográfico ou ilegal; 
- usar aplicativos de comunicação instantânea, como chats, messengers e salas de bate-papo eletrônico;
– reconfigurar o sistema ou os aplicativos instalados;
– beber, comer ou mesmo trazer qualquer tipo de alimento ou bebida às bancadas do laboratório;
– retirar qualquer material ou equipamento do Laboratório sem autorização prévia do Coordenador; 
- abrir máquinas ou periféricos, tentando consertar ou inspecionar equipamentos;
– transferir da rede arquivos muito grandes;
– conversar em voz alta, utilizar celulares ou aparelhos portáteis (ipod, discman etc.) em alto volume, ou ainda realizar qualquer outro tipo de ação que venha a perturbar o ambiente do laboratório em suas atividades básicas de ensino, treinamento, inserção e análise de dados em pesquisas na área de ciências sociais.
– utilizar pen drives ou memórias portáteis de grande capacidade sem autorização e monitoração do funcionário responsável ou do Coordenador;  
– gravar (total ou parcialmente) qualquer aplicativo instalado no sistema. 

 5. DAS COMPETÊNCIAS

 5.1. Do Coordenador:

 5.1.1. Zelar pelo cumprimento dos objetivos do LAMPCS. 
 5.1.2. Determinar, orientar e supervisionar a política de acesso dos usuários, mediante restrições diferenciadas de uso da rede e seus recursos em função dos tipos de atividade desenvolvidos. 
 5.1.3. Determinar e supervisionar, juntamente com o funcionário responsável, o regime de reservas e tempo máximo de uso em função da demanda e do número de terminais em condições técnicas de uso. 
5.1.4. Promover atividades, convênios, cursos tendo em vista o desenvolvimento dos objetivos do LAMPCS. 
5.1.5. Determinar o conteúdo dos softwares e arquivos de uso comum na rede do LAMPCS, supervisionando sua instalação, manutenção e upgrade. 
5.1.6. Autorizar a instalação de aplicativos ou a gravação de arquivos ou pacotes de dados a pedido de professores ou de usuários realizando, sob orientação de professores do Departamento de Ciências Sociais, pesquisas ou projetos científicos.
5..7. Aplicar penalidades aos usuários que infringirem este Regulamento. 
 
5.2. Dos funcionários e estagiários: 
5.2.1. fornecer ou providenciar suporte técnico aos professores e alunos no desenvolvimento das atividades acadêmicas e pedagógicas que necessitem dos recursos do Laboratório de Metodologia e Pesquisa em Ciências Sociais; 

5.2.2. supervisionar e controlar o comportamento dos usuários e utilização dos equipamentos; 
5.2.3. promover a otimização no uso dos microcomputadores do Laboratório de Metodologia e Pesquisa em Ciências Sociais;  

5.2.4. zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos do Laboratório de Metodologia e Pesquisa em Ciências Sociais;  

5.2.5. informar o Coordenador a respeito de irregularidades ou problemas ocorridos no âmbito do LAMPCS, para que sejam aplicadas medidas de controle ou correção. 

 

6. DOS DIREITOS DO USUÁRIO 

6.1. Ter acesso aos recursos computacionais existentes no Laboratório para a realização de suas atividades acadêmicas;
6.2. Ter orientação e instrução sobre a utilização de recursos informáticos, tanto da equipe do LAMPCS como de professores que ministrarão cursos, minicursos e treinamentos; 
6.3. Ter acesso à Internet para realizar pesquisas, acessar bases de dados que embasem ou complementem seus trabalhos e estabelecer comunicação com finalidades relacionadas a ensino/aprendizagem, pesquisa ou extensão; 
6.4. Elaborar trabalhos diretamente relacionados a disciplinas e/ou projetos de pesquisa da Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia; 
 

7. DOS DEVERES DO USUÁRIO

 7.1. Respeitar o Regulamento do LAMPCS; 
7.2.  Prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e móveis disponíveis no LAMPCS; 
7.3. Conferir o horário de aulas e de funcionamento afixados na porta do laboratório; 
7.4. Respeitar os horários disponíveis e as reservas realizadas previamente por professores; 
7.5. Efetuar logoff e deixar o computador ligado e a bancada limpa, após seu período de uso ou terminada a aula, o treinamento ou minicurso; 
7.6. Manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho / estudo; 
7.7. Responsabilizar-se pela guarda e uso do nome para Login, bem como da sua respectiva senha; }
7.8. Comunicar os responsáveis pelo Laboratório sobre problemas e dificuldades enfrentadas no Laboratório. 

 8. ADVERTÊNCIAS E PUNIÇÕES 

Os infratores do presente Regulamento estarão sujeitos a advertência e também às seguintes penalidades:  

8.1. de repreensão ou de suspensão de atividades junto ao LAMPCS por até 7 dias:

8.1.1. por desrespeito ou ofensa verbal a qualquer das pessoas responsáveis e/ou àquelas que fazem uso do

Laboratório de Metodologia e Pesquisa em Ciências Sociais;

8.1.2. por desobediência a determinações do responsável pelo laboratório, no exercício de sua função;

8.1.3. por perturbação da ordem local; 

8.1.4. por dano material causado ao patrimônio próprio ou a bens de terceiros postos a serviço do LAMPCS, com risco da obrigação de substituir o objeto danificado ou de promover por outro meio a sua indenização.

8.2. de suspensão da freqüência ao LAMPCS por até 30 dias: 
 

8.2.1. por injúria ou desacato a qualquer usuário do LAMPCS;
 

8.3. de suspensão do uso do Laboratório por 1 período letivo ou de desligamento:

 8.3.1. por grave desacato a qualquer pessoa responsável pelo LAMPCS; 
8.3.2. por grave agressão física a qualquer pessoa responsável pelo setor ou àquelas que fazem uso do Laboratório de Metodologia e Pesquisa em Ciências Sociais; 
8.3.3. por prática de atos incompatíveis com a dignidade das pessoas; 
8..3.4. por reincidir na infração de qualquer um dos itens deste Regulamento.

8.4. de outras medidas de advertência ou penalidade tomadas após deliberação e decisão do Colegiado de Ciências Sociais, em casos graves omissos neste Regulamento.